News
Loading...

MPF expede recomendações a ex-prefeitos de Guajará-Mirim e Nova Mamoré

Dúlcio Mendes, do PT, e Laerte Silva, do PMDB, devem seguir série de critérios apresentados pelos procuradores da República Joel Bogo e Daniela Lopes de Faria
Porto Velho, RO – O Ministério Público Federal (MPF/RO) expediu recomendações aos ex-prefeitos de Guajará-Mirim, Dúlcio Mendes (PT), e ao ex-prefeito de Nova Mamoré, Laerte Silva (PMDB) em relação à prestação de contas.
Os documentos foram assinados pelos procuradores da República Joel Bogo e Daniela Lopes de Faria.
Confira abaixo o que cada ex-gestor deverá fazer
Foi recomendado a Dúlcio Mendes que:
a) apresente aos órgãos competentes (Ministérios, FNDE, FUNASA, Tribunal de Contas da União etc.) a PRESTAÇÃO DE CONTAS de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016, incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópia de cheques e extratos bancários;
b) apresente a devida prestação de contas de todos os convênios e programas federais (contratos de repasse e instrumentos correlatos) cujo prazo final para prestação de contas se encerre até o dia 31 de dezembro de 2016, assim como daqueles em que, não obstante tenham prazo para prestação de contas final após esta data, possam ser alvo de prestação de contas parcial em relação às despesas ordenadas (pagas) durante o atual mandato;
c) designe, se possível, pelo menos dois servidores municipais, de inquestionável competência e idoneidade, para compor uma EQUIPE DE TRANSIÇÃO, convidando para também dela fazer parte o prefeito eleito e o seu vice, devendo esta equipe funcionar até a transmissão final do cargo, em 01 de janeiro de 2017;
d) ENTREGUE ao prefeito eleito, que o sucederá no cargo, todos os documentos relacionados aos convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos cujo prazo de apresentação a prestação de contas vença após 31 de dezembro de 2016, permitindo a este que realize essa prestação de contas quando chegar o momento devido;
e) para sua cautela e segurança, PROVIDENCIE CÓPIA E GUARDE toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte (incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários), a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;
f) apresente ao prefeito eleito e ao seu vice (bem como ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados) todas as informações relacionadas: 1. às dívidas e receitas do município; 2. à situação das licitações, dos contratos e das obras municipais; 3. aos servidores do município, abrangendo seus nomes, órgãos em que estão lotados e custo mensal (valor da folha de pagamento); 4. aos prédios e bens públicos municipais,;
g) mantenha a alimentação regular e tempestiva do sistema informatizado do Tribunal de Contas de Rondônia, bem ainda dos sistemas federais correlatos;
h) adote todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;
i) não assuma obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade financeira em caixa;
j) não autorize, ordene ou execute ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;
k) mantenha em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;
l) abstenha-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária do funcionário (art. 5º, VIII, CF/88).
m) providencie e deixe na própria Prefeitura, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito e mediante firmação de recibo discriminado de entrega, toda a documentação pública da Prefeitura e notadamente a necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios e programas federais, inclusive daqueles cujo prazo de apresentação vençam após 31 de dezembro de 2016, levando consigo (para arquivo pessoal) apenas as cópias dos documentos, vez que os originais pertencem à Administração Pública e devem permanecer devidamente arquivados na sede da Prefeitura, sob pena de caracterização de crime de sonegação de documento e de ato de improbidade administrativa;
n) que atente, na transição de mandatos, às orientações mencionadas na Cartilha “Encerramento de Mandato”, cujo teor pode ser acessado em: http://www.portalfederativo.gov.br/publicacoes/guia-encerramento-de-mandato
Já a Laerte Silva foi sugerido que:
a) apresente aos órgãos competentes (Ministérios, FNDE, FUNASA, Tribunal de Contas da União etc.) a PRESTAÇÃO DE CONTAS de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016, incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópia de cheques e extratos bancários;
b) apresente a devida prestação de contas de todos os convênios e programas federais (contratos de repasse e instrumentos correlatos) cujo prazo final para prestação de contas se encerre até o dia 31 de dezembro de 2016, assim como daqueles em que, não obstante tenham prazo para prestação de contas final após esta data, possam ser alvo de prestação de contas parcial em relação às despesas ordenadas (pagas) durante o atual mandato;
c) designe, se possível, pelo menos dois servidores municipais, de inquestionável competência e idoneidade, para compor uma EQUIPE DE TRANSIÇÃO, convidando para também dela fazer parte o prefeito eleito e o seu vice, devendo esta equipe funcionar até a transmissão final do cargo, em 01 de janeiro de 2017;
d) ENTREGUE ao prefeito eleito, que o sucederá no cargo, todos os documentos relacionados aos convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos cujo prazo de apresentação a prestação de contas vença após 31 de dezembro de 2016, permitindo a este que realize essa prestação de contas quando chegar o momento devido;
e) para sua cautela e segurança, PROVIDENCIE CÓPIA E GUARDE toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte (incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários), a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;
f) apresente ao prefeito eleito e ao seu vice (bem como ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados) todas as informações relacionadas: 1. às dívidas e receitas do município; 2. à situação das licitações, dos contratos e das obras municipais; 3. aos servidores do município, abrangendo seus nomes, órgãos em que estão lotados e custo mensal (valor da folha de pagamento); 4. aos prédios e bens públicos municipais;
g) mantenha a alimentação regular e tempestiva do sistema informatizado do Tribunal de Contas de Rondônia, bem ainda dos sistemas federais correlatos;
h) adote todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;
i) não assuma obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade financeira em caixa;
j) não autorize, ordene ou execute ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;
k) mantenha em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;
l) abstenha-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária do funcionário (art. 5º, VIII, CF/88).
m) providencie e deixe na própria Prefeitura, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito e mediante firmação de recibo discriminado de entrega, toda a documentação pública da Prefeitura e notadamente a necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios e programas federais, inclusive daqueles cujo prazo de apresentação vençam após 31 de dezembro de 2016, levando consigo (para arquivo pessoal) apenas as cópias dos documentos, vez que os originais pertencem à Administração Pública e devem permanecer devidamente arquivados na sede da Prefeitura, sob pena de caracterização de crime de sonegação de documento e de ato de improbidade administrativa;
n) que atente, na transição de mandatos, às orientações mencionadas na Cartilha “Encerramento de Mandato”, cujo teor pode ser acessado em: http://www.portalfederativo.gov.br/publicacoes/guia-encerramento-de-mandato
Fonte: Rondoniadinamica
Share on Google Plus

Produção ROTA MAMORE

Mande sua sugestão de repostagem, denúncia ou reclamação pelo whatsApp: 9 9233-4519. Sua identidade será mantida sob sigilo.