Ela deve ser afixada em locais de acesso público, como os CRAS e os postos de atendimento do Programa.
Nem todas as informações sobre as famílias podem ser divulgadas. a lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art.13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos pelo governo federal.
O decreto que regulamenta essa lei (Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art. 32, § 1º) complementa a determinação, indicando que a relação de beneficiários do Bolsa Família deve ser amplamente divulgada pelos Municípios e Distrito Federal.
Fonte: Site Prefeitura Nova Mamoré.
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