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URGENTE: JUSTIÇA MANDA SUSPENDER AUMENTO DE ENERGIA EM RONDÔNIA



A juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal de Rondônia, determinou na noite desta quarta-feira, a suspensão do aumento de energia elétrica em Rondônia, autorizado pela Aneel no último dia 11. A decisão atende a pedidos realizados em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE), Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).

A juíza xou multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento.
Entre os argumentos apresentados pela magistrada, ela cita que a decisão pelo aumento na tarifa, que em alguns casos chegaria a 27%, foi tomada pouco mais de um mês após assinatura do contrato de concessão, não houve audiência pública sobre reajuste tarifário, além de violação do direito à informação e publicidade. “A urgência na medida requerida decorre da necessidade de cessar o risco de dano aos consumidores, que se veem compelidos, de inopino, a arcarem com signicativa elevação tarifária, relativa a serviço essencial, quando padecem de dúvidas os procedimentos adotados para o reajuste tarifário pertinente ao fornecimento de energia elétrica. Ante o exposto, dero o pedido liminar para determinar às rés ANEEL e ENERGISA/CERON que suspendam imediatamente a aplicação do reajuste tarifário para o Estado de Rondônia, a ser repassado aos consumidores, objeto da Resolução Homologatória 2496 de 11/12/2018, proferida no Processo Administrativo nº 48500.004971/2018-51-ANEEL, retroagindo seus efeitos a 13/12/2018.”, armou.

Ainda destacou a magistrada, que a própria concessionária, ao assinar o contrato, reconheceu que as tarifas vigentes na data da assinatura, "em conjunto com as regras de reposicionamento tarifário, são sucientes à adequada prestação do serviço e à manutenção do equilíbrio econômico-nanceiro deste contrato” Ação e protestos O aumento causou inúmeros protestos e ações da classe empresarial, civil e política.
 
Na Ação Civil Pública, as entidades pedem a declaração da caducidade do Contrato de Concessão, hoje nas mãos da empresa Energisa, que também é ré na demanda porque será a beneciária direta do reajuste. A anulação do contrato (caducidade) deve ser decretada pelo Judiciário, segundo a Ação Civil, porque o anúncio foi realizado de surpresa – apenas dois dias antes da entrada em vigor -, falta de transparência na relação de consumo (ausência de informações adequadas ao consumidor), abusividade da conduta (elevar sem justa causa o preço/variação unilateral do preço) e a péssima qualidade dos serviços prestados (oscilações, quedas e apagões frequentes). As entidades defendem, no entanto, que, se for concedido o aumento, que seja de 4,03%, que é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de 12 meses, até novembro de 2018.

Fonte: Rondoniagora
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