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PROIBIÇÃO DE MÚSICAS COM CONTEÚDO SEXUAL EM ESCOLAS DE RONDÔNIA ENTRA EM VIGOR: LEI DE AUTORIA DO DELEGADO RODRIGO CAMARGO


A Lei nasceu de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Rodrigo Camargo (Republicanos), delegado de Polícia, evangélico e bolsonarista. “A proibição refere-se a músicas que possuem linguajar obsceno, expressão vulgar e, não raras vezes, aludem à prática de um ato sexual ou mesmo libidinoso”, disse à época da aprovação no Parlamento.

Foi sancionada pelo governador Marcos Rocha, a Lei que proíbe músicas com conteúdo sexual nas escolas públicas e privadas de Rondônia. Ainda não foram definidas as sanções para os estabelecimentos que descumprirem a norma, ficando a cargo do Poder Executivo a regulamentação.

A Lei 5.823 avança na proibição não apenas nas escolas públicas, mas também particulares e até mesmo em eventos realizados sob coordenação dos estabelecimentos. “Fica proibida, nas dependências das Instituições Públicas e Privadas de Ensino sediadas no estado de Rondônia, ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que façam alusão à prática de relação sexual ou de ato libidinoso”.

Segundo a norma, o diretor da escola será o responsável pela fiscalização e cumprimento das determinações.

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Produção ROTA MAMORE

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