EUIDEAL - O Ministério Público Eleitoral (MPE) não se conformou com a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim que absolveu o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e o vice-prefeito, Sérgio Bermond Varotti, das acusações de captação ilícita de recursos na campanha de 2024. Na última semana, o órgão apresentou Recurso Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), pedindo a reforma da sentença e a cassação dos diplomas dos gestores.
O caso dos R$ 30 mil em espécie
O processo teve origem na apreensão de R$ 30 mil em dinheiro vivo, em 3 de outubro de 2024, véspera da eleição municipal. Na ocasião, Marcélio foi flagrado pela polícia transportando a quantia sem recibos eleitorais e, inicialmente, afirmou que o montante seria destinado ao pagamento de “formiguinhas” e combustível de campanha. Posteriormente, mudou a versão, alegando que o dinheiro era fruto da venda de um terreno.
Para o MPE, a narrativa apresentada pela defesa é “fantasiosa e construída após os fatos”, especialmente porque o contrato de compra e venda foi formalizado mais de um mês após a apreensão e só registrado em cartório em fevereiro de 2025.
O “altruísmo” pouco crível
Outro ponto questionado pela promotoria foi a alegação de que o prefeito doaria 75% do valor a candidatos a vereador da coligação que não receberam fundo partidário. Segundo o recurso, esse comportamento seria “tão nobre que causa espécie” e não encontra respaldo na realidade, servindo apenas como justificativa para a posse irregular do dinheiro em espécie.
Transferências suspeitas e testemunhas comprometidas
O recurso ainda destaca que Marcélio realizou transferências bancárias de apenas R$ 1.069,50 a seis candidatos não eleitos, após a eleição — o que, na visão do MPE, foi uma tentativa de dar aparência de legalidade ao dinheiro apreendido. Além disso, boa parte das testemunhas de defesa ouvidas em juízo são servidores subordinados ao prefeito, o que comprometeria a imparcialidade dos depoimentos.
Caixa dois caracterizado
Para o MPE, não há dúvida: o prefeito incorreu em “caixa dois eleitoral”, ao tentar movimentar valores fora das regras de prestação de contas, em desrespeito à Lei 9.504/97 e à Resolução TSE nº 23.607/2019. A promotoria enfatiza que a simples intenção de usar recursos não contabilizados já configura o ilícito, independentemente de terem sido efetivamente aplicados na campanha.
Prefeito não escapa da inelegibilidade
O recurso pede que o TRE-RO reconheça a captação ilícita de recursos e aplique as sanções previstas no artigo 30-A, §2º, da Lei das Eleições, que incluem a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade. Assim, mesmo absolvido em primeira instância, o prefeito Marcélio Uchôa não está livre da inelegibilidade e segue na mira da Justiça Eleitoral.
🔗 Acesse aqui o recurso do MPE na íntegra (PJe – TRE-RO)
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