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NOVA MAMORÉ: TCE APLICA MULTAS E ALERTA PREFEITO SOBRE FALHAS EM PREGÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente a Representação contra o Pregão Eletrônico nº 43/PMNM/2023, realizado pela Prefeitura de Nova Mamoré para contratação de serviços de transporte escolar. O julgamento ocorreu durante a 13ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025.

De acordo com o Acórdão APL-TC 00124/25, foram identificadas falhas graves na fase interna do processo licitatório, como a ausência de justificativas para a escolha de fornecedores e a falta de metodologia para descartar cotações inconsistentes ou com indícios de superfaturamento. Esse procedimento acabou inflando artificialmente o valor estimado da contratação.

Multas aplicadas

Diante das irregularidades, o TCE decidiu aplicar multas proporcionais aos servidores diretamente envolvidos na condução do processo:

  • R$ 3.240,00 a um dos pregoeiros oficiais;

  • R$ 1.620,00 a outro pregoeiro;

  • R$ 1.620,00 a dois membros da Comissão Permanente de Licitação.

Os valores deverão ser pagos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO em até 30 dias após a publicação da decisão.

Outros pontos do julgamento

O Tribunal afastou a responsabilidade da secretária municipal de Educação, entendendo que sua participação no certame foi pontual e não impactou no resultado final. Também foi reconhecida a perda de objeto apenas em relação à medida cautelar que havia sido concedida, já que o pregão foi anulado em janeiro de 2025.

Alerta ao prefeito

Apesar da anulação do certame, o TCE emitiu um alerta ao prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, para que em futuras licitações a administração adote maior rigor, apresentando justificativas claras na escolha de fornecedores e métodos seguros para excluir cotações sem viabilidade.

A decisão foi unânime e contou com a participação do Pleno e do Ministério Público de Contas.

Fonte: Rondônia Dinâmica


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