A Justiça Eleitoral da 1ª Zona de Guajará-Mirim julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e seu vice, Sérgio Bermond Varotti, que buscava a cassação dos diplomas por suposta captação ilícita de recursos para fins eleitorais.
O caso ganhou repercussão em outubro de 2024, quando Marcélio, então candidato à reeleição, foi abordado pela polícia na “estrada parque”, a caminho de Jacinópolis, e flagrado com R$ 30 mil em espécie. O MPE alegou que o valor não havia transitado pela conta de campanha, configurando “caixa dois”.
Segundo a acusação, o próprio prefeito apresentou versões diferentes: aos policiais, disse que o dinheiro serviria para pagar cabos eleitorais e combustível; em depoimento formal, afirmou que o valor vinha da venda de um terreno e seria destinado a candidatos a vereador de sua coligação.
A defesa sustentou que a quantia era parte do pagamento de um imóvel particular, recebido após o expediente bancário, e que seria depositada no dia seguinte para posterior transferência oficial a candidatos do PP, partido que não teria recebido recursos do fundo partidário.
Na sentença, o juiz eleitoral considerou que havia dúvidas razoáveis sobre a origem ilícita dos recursos, destacando que documentos, declarações de bens e depoimentos corroboraram a versão apresentada pela defesa. Também observou que, mesmo após a apreensão, ainda havia tempo hábil para a contabilização oficial das doações, o que afastaria a caracterização de “caixa dois”.
“Diante da carência de elementos probatórios para além da dúvida razoável, a pretensão contida na inicial não pode ser acolhida”, concluiu o magistrado, mantendo Marcélio e o vice nos cargos.
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